Blumenau tem novos horários para o comércio - Revista Anamaco

Covid-19

Blumenau tem novos horários para o comércio

Texto: Redação Revista Anamaco

A Prefeitura de Blumenau (SC) divulgou as novas medidas restritivas para o enfrentamento da Covid-19 na cidade. As alterações, que valem a partir de hoje (28 de julho) e terão duração de 14 dias, têm o objetivo de chegar ao equilíbrio para ter mais adesão e melhorar os resultados em relação à redução da circulação com restrição das atividades essenciais e não essenciais no município. As mudanças fazem parte do Decreto 12.751.
A principal mudança consiste em restringir o horário de funcionamento dos serviços e atividades privadas essenciais, com exceção da saúde, e das não essenciais. A maioria dos segmentos não funcionará durante o final de semana.
Para as atividades consideradas essenciais, como lojas de material de construção, está permitido o funcionamento com horário reduzido para atendimento ao público, também das 10h às 17h, de segunda a sexta-feira.
As atividades não essenciais como comércio em geral, salão de beleza, pet shops, centros comerciais e shoppings centers, bares, cafeterias, tabacarias e adegas, por exemplo, poderão funcionar das 10h às 17h durante a semana. A exceção vale para prestadores de serviço autônomos como jardineiros, limpadores de piscina, cozinheiros, faxineiros, empregados domésticos, encanadores, entre outros.
Serviços privados essenciais de alimentação como padarias, confeitarias, açougues e peixarias, com atendimento das 10h às 17h de segunda a sexta-feira e nos demais períodos sem consumo no local (as pessoas podem comprar e levar) e por delivery.
Os serviços considerados essenciais de saúde, conforme decreto, não se sujeitam a horário ou limitação de atendimento. O serviço público não essencial segue suspenso, também, até o dia 10 de agosto. Além disso, novas medidas podem ser definidas, para além do decreto, com base na evolução diária do coronavírus em Blumenau.
Também seguem suspensas a circulação de veículos do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros, bem como a circulação de veículos de fretamento para transporte de pessoas, exceto nos casos expressamente autorizados pela Seterb.

Foto: Adobe Stock

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