Responsabilidade social

Câmara Municipal de São Paulo cria banco de material de construção

Texto: Redação Revista Anamaco

A criação de um Banco Municipal de Materiais de Construção já está permitida na cidade de São Paulo, por meio da Lei 16.824, de 6 de fevereiro de 2018. A proposta surgiu do Projeto de Lei (PL 381/2017), de autoria do vereador Mário Covas Neto (PODEMOS).
A partir de agora, o Poder Executivo está autorizado a criar o equipamento público para armazenar e redistribuir sobras de matérias-primas da construção civil, resíduos sólidos que possam ser utilizados em obras, material adquirido pelo próprio município, além de doações de empresas, entidades não governamentais e da comunidade em geral.
A ideia é que o repasse do material seja prioritário à população em situação de vulnerabilidade social, seja nos casos de construção, reforma ou recuperação de moradia própria para aumentar as moradias, ou para a recuperação de habitações em casos de emergência ou calamidade, como incêndios, desabamentos, alagamentos, deslizamentos, vendavais e eventuais fenômenos que causem danos habitacionais destas pessoas, desde que não sejam as responsáveis pelo dano.
A iniciativa de distribuir o material à população de baixa renda é para dar condições de aperfeiçoar suas residências e trazer maior dignidade à vida daqueles que estão em situação de vulnerabilidade social. “Essa é uma forma do poder público, em conjunto com a sociedade civil e com o apoio de empresários, contribuir com a diminuição das desigualdades”, justifica Covas Neto.
A norma pode ser uma eficiente alternativa para destinação correta de material que esteja em condições de uso, mas que não será comercializado ou utilizado pelas empresas. “As sobras de material, tais como: telhas, portas, tintas, vasos, peças ou pontas de pisos e azulejos, pias, material elétrico e hidráulico, canos, britas, entre outros, poderão ser utilizadas como matéria-prima do banco, que possuirá uma estrutura de armazenamento e logística para receber doações, e distribuí-las conforme definição do Poder Executivo”, explica o autor da lei.

Com informações da Câmara Municipal de São Paulo

Foto: Fotolia

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