Substituição Tributária

Encerramento em Santa Catarina

Texto: Redação Revista Anamaco

Por decisão da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, a partir de primeiro de maio, o regime de Substituição Tributária (ST) relativo a Ferramentas; Lâmpadas, Reatores e “Starter”; Materiais de Construção e congêneres;  Materiais Elétricos; Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química deixará de ser aplicado pelo Estado.  A medida faz parte de um conjunto de ações que visam a desoneração da indústria catarinense. O processo será iniciado em abril, gradativo e se encerrará em junho.
A decisão de eliminar a ST tem como base o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o contribuinte tem o direito de receber a diferença do tributo recolhido. Isso ocorre quando o produto é vendido por um valor menor do que o presumido (base de cálculo). Porque, muitas vezes, o preço praticado na venda é diferente do previsto, quando o produto saiu da indústria.
Além disso, o governo do Estado pretende criar um ambiente mais atrativo ao setor industrial. Na percepção do governo, realizar o cálculo da ST em cada etapa da cadeia de comercialização, da produção ao consumidor final, torna o processo oneroso, aumentando os custos e afetando a competitividade. As mudanças foram regulamentadas por meio da Medida Provisória 219/2018.

Foto: Adobe Stock

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