Tributos

Estado de São Paulo exclui 174 itens do Regime de Substituição Tributária

Texto: Redação Revista Anamaco

Fazendo parte do plano “São Paulo na Direção Certa”, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz~SP) publicou, no último dia 30 de junho, a Portaria SRE nº 34/2026, que exclui 174 produtos do Regime de Substituição Tributária (ST) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A medida, que entra em vigor em 01 de outubro de 2026, altera a forma de recolhimento para os setores de Autopeças, Pneus, Tintas e vernizes, Ferramentas, Material Elétrico e parte de produtos eletrônicos/eletrodomésticos.
Com a saída do regime de ST, essas mercadorias deixam de seguir o modelo de antecipação do imposto na cadeia de circulação e retornam ao regime convencional de tributação.
As empresas que possuírem esses itens em estoque no dia 30 de setembro de 2026, que já tiveram o imposto retido antecipadamente, precisarão ser inventariados. O lojista deverá aplicar os procedimentos de levantamento da Portaria CAT 28/2020 para solicitar o ressarcimento desse valor. Essa portaria padroniza os procedimentos de inventário e apropriação de crédito de ICMS-ST e é aplicada quando mercadorias são incluídas ou excluídas do regime de Substituição Tributária.

Foto: Adobe Stock

Estado de São Paulo exclui 174 itens do Regime de Substituição Tributária
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