Tributos

Governo de São Paulo exclui material de construção do ICMS-ST

Texto: Redação Revista Anamaco

Foi publicada em 29 de outubro de 2026, pelo Governo do Estado de São Paulo, a Portaria SRE nº 52/2026, que determina a exclusão do material de construção e congêneres relacionados no Anexo XVII da Portaria CAT nº 68/2019 do Regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST), a partir de 1º de fevereiro de 2027.
A medida é resultado de um trabalho de articulação do setor da construção, que contou com o apoio da Associação Nacional dos Fabricantes de Cerâmica para Revestimentos, Louças Sanitárias e Congêneres (Anfacer) e da Associação Paulista das Cerâmicas de Revestimento (Aspacer), que contribuíram para fortalecer o diálogo com o poder público e acelerar a revisão do regime tributário, em defesa de melhores condições para a competitividade da indústria de revestimentos cerâmicos e dos demais segmentos da cadeia da construção.
Na análise das entidades, a exclusão da Substituição Tributária representa um passo relevante para o ambiente de negócios do setor. Entre os benefícios esperados estão a simplificação das obrigações fiscais, a redução da complexidade operacional e a possibilidade de melhorar a gestão do fluxo de caixa das empresas.

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Foto: Adobe Stock

Governo de São Paulo exclui material de construção do ICMS-ST
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