Poder de negociação

Lei regulamenta cobrança diferenciada de preços

26/06/2017

Em cerimônia realizada hoje (26/06) no Palácio do Planalto, em Brasília, o presidente da República, Michel Temer, assinou a lei que regulamenta a Medida Provisória (MP) 764/2016, que permite ao comércio praticar preços diferenciados de um mesmo produto e aos consumidores que negociem e possam receber desconto caso optem pelo pagamento em dinheiro ou cartão de débito, em detrimento dos cartões de crédito.
Em seu discurso, Honório Pinheiro, presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), lembrou que, há 10 anos, a medida era esperada pelo setor de comércio e serviços. Segundo ele, a regulamentação da MP representa a vitória de uma justa reivindicação. Na avaliação de Pinheiro, a medida beneficia toda a sociedade brasileira. Os consumidores, que ganham força para negociar descontos no pagamento à vista de produtos e serviços; e o empresário, que ganha segurança jurídica para implementar uma política de diferenciação de preços. “A sanção dessa lei chega em boa hora, pois incentiva a concorrência e cria benefícios para o mercado consumidor”, destaca.
Na sequência, Henrique Meirelles, ministro da Fazenda, reforçou que a assinatura da lei representa mais um avanço importante na modernização do sistema de pagamentos  e do sistema financeiro brasileiro. Ele reforçou que o principal objetivo da medida é aumentar a eficiência econômica dos meios de pagamento e tornar o ambiente regulatório mais transparente e mais competitivo, bem como reduzir o subsídio cruzado entre consumidores. “A diferenciação de preços de bens e serviços em função de suas características é um mecanismo fundamental e básico para melhorar a aferição do valor econômico, seja para os produtos, seja para os serviços anunciados e a definição de preços”, acredita.

Na avaliação de Michel Temer, lei que regulamenta a prática de preços diferenciados, de acordo com a forma de pagamento, promove a justiça social, garante transparência, protege o consumidor e aquece o varejo.


A proibição da prática diferenciada de preços, como era até hoje, tem um efeito de provocar o repasse de custos a todos os consumidores, independentemente do serviço consumido. Meirelles lembra que mesmo aqueles que pagam à vista estavam sujeitos aos custos decorrentes do uso do cartão de crédito por outros consumidores. Segundo o ministro, com a diferenciação, por refletirem adequadamente os custos, os preços criam uma sinalização adequada para os consumidores, dando os incentivos corretos para que escolham o meio de pagamento mais eficiente em termos de custo e de benefícios.
A lei também permite aos lojistas uma atuação mais independente no sentido de poder sinalizar, explicitamente, preços mais baixos de acordo com a forma de pagamento, fazendo uso de ferramentas de marketing que podem permitir a ampliação do mercado consumidor. “Além de beneficiar o conjunto da população, a medida não prejudica ou desestimula o uso de nenhuma forma de pagamento”, garante.
Após a assinatura da lei, em seu pronunciamento, Michel Temer sintetizou o alcance da medida: promove a justiça social, garante transparência, protege o consumidor e aquece o varejo. “Por tempo demais, os menos favorecidos, que não têm cartão de crédito, pagavam mais para aqueles que utilizam essa modalidade de pagamento pudessem usá-la nas suas compras. Até hoje, havia uma transferência de recursos em desfavor das famílias de baixa renda”, observa.

Lei regulamenta cobrança diferenciada de preços
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