Modernização trabalhista

Lei sancionada

14/07/2017

Foi sancionada nesta quinta-feira (13 de julho), na íntegra, pelo presidente da República, Michel Temer, a proposta de modernização trabalhista. Formulada após diálogo com diversos representantes da sociedade, a Lei 13.467/2017, segundo Temer, representa um avanço nas relações de trabalho no País. “O que fizemos com a legislação trabalhista foi avançar. Houve um aperfeiçoamento extraordinário. Nós fizemos uma adaptação ao século 21”, afirmou o presidente durante cerimônia no Palácio do Planalto.
Na visão do presidente, toda a discussão da modernização reforçou o mote de diálogo constante do governo, levado “às últimas consequências” em especial pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. Nessa linha, o texto sancionado não representa apenas a visão do governo, mas de toda a sociedade.
Mudar a legislação trabalhista, para Temer, não implica na perda de direitos. Pelo contrário: todos estão garantidos na Constituição Federal. “Nós estamos preservando todos os direitos dos trabalhadores. Não é que nós queiramos preservar, é que a Constituição Federal assim o determina”, reforçou.
Enviada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional em dezembro passado, a modernização trabalhista foi aprovada na terça-feira (11) pelo Senado Federal, por 50 votos a favor e 26 contra. As novas regras passam a valer em 120 dias, contando a partir de hoje, 14 de julho, quando a lei foi publicada no Diário Oficial da União.
Um dos principais pontos do texto é que os acordos coletivos de trabalho passarão a ter força de lei. “Na Constituição está dito, como direito dos trabalhadores, as convenções e acordos coletivos de trabalho, de modo que o que se fez foi regulamentar o dispositivo constitucional que, convenhamos, levou quase 30 anos para ser regulamentado”, apontou.
Além disso, a atualização da lei trabalhista vai resolver o grande volume de processos na Justiça do Trabalho e que a resolução desses conflitos irá colocar o Brasil no caminho da prosperidade.

Fonte: Portal Planalto

 

Lei sancionada
Compartilhe esse post:

Comentários