Lojas de construção abertas em Cuiabá e Várzea Grande - Revista Anamaco

Covid-19

Lojas de construção abertas em Cuiabá e Várzea Grande

Texto: Redação Revista Anamaco com informações do Portal do Governo do Mato Grosso

O Governo do Estado do Mato Grosso estabeleceu medidas restritivas para os municípios classificados como risco muito alto de contágio da Covid-19, entre elas, a quarentena obrigatória com duração mínima de 15 dias. As medidas têm caráter orientativo e os municípios são os responsáveis pela adoção, fiscalização e possíveis sanções.
Tendo como base o Decreto Estadual nº 522/2020, que estabelece normas para restrições de atividades, e o Decreto Federal 10.282/2020, que discrimina as atividades que são consideradas essenciais, a partir de amanhã (25 de junho), Cuiabá e Várzea Grande entram em quarentena determinada pela Justiça.
Conforme decreto estadual, durante a quinzena serão mantidos apenas serviços públicos e atividades essenciais listados pelo  decreto federal, exceto academias, salões de beleza e barbearias. A critério dos gestores municipais, o prazo de 15 dias pode ser estendido.
Será adotada a quarentena coletiva obrigatória e controle e contenção do vírus por barreiras sanitárias na entrada e saída de pessoas das cidades. As pessoas estão autorizadas a circular apenas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais.
Permanecem funcionando nas duas cidades os serviços essenciais como: atendimento médico e hospitalar, de assistência social à população em vulnerabilidade; atividades de segurança pública e privada; indústrias de alimentos e de fármacos, seus respectivos comércios de gênero alimentício e de remédios (mercados e farmácias); serviços de comunicação e imprensa; toda a cadeia de agentes diretamente relacionados com a produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e material de construção; atividades destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga, e de pessoas em rodovias e estradas. Fica mantido, também, o serviço funerário.
Toda a atividade de lazer que promova aglomeração de pessoas fica proibida, incluindo shoppings centers, jogos de futebol, shows, bares e restaurantes, parques, cinema e outros do gênero. 
Continuam sendo obrigatórias as medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus com o uso de máscara, ainda que artesanal, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, e a disposição de álcool 70% e local para higiene das mãos com água e sabão em estabelecimentos comerciais.
Órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos devem ofertar canais de atendimento ao público não-presenciais. Fica mantida a suspensão de aulas em escolas e universidades. A fiscalização do cumprimento das medidas restritivas fica a cargo das administrações municipais. 

Foto: Mayke Toscano/Secom-MT

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