Marco legal do saneamento básico é aprovado - Revista Anamaco

Por 65 votos a 13

Marco legal do saneamento básico é aprovado

Texto: Redação Revista Anamaco, com informações da Agência Senado

Em sessão remota, realizada em 24 de junho, o Senado aprovou, com 65 votos a favor e 13 contrários, o novo marco legal do saneamento básico (PL 4.162/2019). De iniciativa do governo, o projeto havia sido aprovado, em dezembro do ano passado, pela Câmara dos Deputados e, agora, segue para a sanção presidencial. A matéria baseia-se na Medida Provisória - MP 868/2018, que perdeu a validade sem ter sua apreciação completada no Congresso Nacional em 2019. Assim, o governo enviou ao Legislativo um projeto com o mesmo tema.
O texto aprovado prorroga o prazo para o fim dos lixões, facilita a privatização de estatais do setor e extingue o modelo atual de contrato entre municípios e empresas estaduais de água e esgoto. Pelas regras em vigor, as companhias precisam obedecer a critérios de prestação e tarifação, mas podem atuar sem concorrência. O novo marco transforma os contratos em vigor em concessões com a empresa privada que vier a assumir a estatal. O texto também torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas.
Foram apresentadas 86 emendas ao projeto. Mas o relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), acatou apenas uma, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que torna mais precisa uma referência legal, sem alteração de mérito. Pelo projeto, os contratos deverão se comprometer com metas de universalização a serem cumpridas até o fim de 2033: cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto. “Universalizar os serviços de água e esgoto até 2033 tem múltiplas dimensões. Saneamento tem efeito multiplicador na geração de empregos, saúde, educação e melhoria da qualidade de vida das pessoas”, explica Jereissatti.
Segundo ele, a Organização Mundial da Saúde (OMS) calcula que, para cada R$ 1 investido em saneamento, gera-se uma economia de R$ 4 em gastos com saúde. A OMS também estima que, anualmente, 15 mil pessoas morram e 350 mil sejam internadas no Brasil devido a doenças ligadas à precariedade do saneamento básico. O relator destaca, ainda, que a situação foi agravada pela pandemia do coronavírus. O senador avalia que a atual crise torna ainda mais urgentes as mudanças propostas. Ele lembrou que cerca de 35 milhões de brasileiros não têm acesso a água tratada e metade da população não tem serviços de coleta de esgoto. “Essa modernização é absolutamente necessária e urgente. O modelo institucional do setor precisa ser otimizado de modo a superar os graves índices hoje observados no Brasil”, pontua.
Na avaliação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a aprovação do novo marco legal é de extrema importância, uma vez que o conjunto de regras estabelece metas mínimas de eficiência para companhias e empresas que prestam os serviços de saneamento. “A falta de concorrência atinge, diretamente, a ampliação das redes de saneamento, os investimentos e a capacidade de gestão do setor. Além disso, o atual contexto fiscal reforça a necessidade do aumento da participação privada, que hoje é responsável pelo atendimento de apenas 9% da população”, afirma Robson Braga de Andrade, presidente da CNI
Andrade avalia que a abertura de espaço para a iniciativa privada atuar na exploração do setor, possibilitará a atração de grandes investimentos e a geração de, pelo menos, um milhão de empregos em cinco anos. “A concorrência permitirá que o País dê um ponto final na inércia dos contratos de programa enquanto a população e o meio ambiente sofrem com a ausência da prestação eficiente do serviço”, acredita.
Segundo ele, o aumento da concorrência é fundamental para a ampliação dos serviços à população e para auxiliar a retomada do crescimento econômico do Brasil. “É importante, também, para a geração de empregos, para a saúde pública, em especial em razão da prevenção de doenças, como diarreia, dengue e, inclusive, a Covid-19”, finaliza.

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

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