Material de construção, serviço essencial - Revista Anamaco

Covid-19

Material de construção, serviço essencial

Texto: Redação Revista Anamaco

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publica, no Diário Oficial da União (DOU) de hoje - 27 de março - a Portaria 116, de 26 de março de 2020. O documento dispõe sobre os serviços, as atividades e os produtos considerados essenciais pelo Ministério para o pleno funcionamento das cadeias produtivas de alimentos e bebidas, para assegurar o abastecimento e a segurança alimentar da população brasileira enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19).
Considerando o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, do Congresso Nacional, que reconhece o estado de calamidade pública, levando em conta as medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio do vírus e destacando que os serviços públicos e as atividades essenciais foram expressamente listados no art. 3.º do Decreto n.º 10.282/2020, como sendo aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, considera 18 segmentos como essenciais, entre eles o de material de construção.
Assinada pela ministra da Agricultura, Tereza Cristina Correa da Costa Dias, a Portaria destaca que todas as atividades devem seguir,  rigorosamente, as diretrizes de segurança mínima estabelecidas para conter o avanço do Covid-19 apresentadas pelo Ministério da Saúde, bem como as prescrições previstas no Regulamento Sanitário Internacional Anexo ao Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, definidos na 58ª Assembleia Mundial de Saúde.
Na esfera do Governo Estadual, uma luz também se acende para o varejo de material de construção. O Comitê Administrativo Extraordinário do Governo de São Paulo para a Covid-19 enviou comunicado, em atenção às cartas enviadas por entidades ligadas ao setor, em que reconhece que o segmento é categoria essencial e que o comércio e distribuição não estão proibidos.
Para que essa comunicação seja formalizada, uma portaria é aguardada pelos lojistas paulistas para que possam se preparar para voltar a atender a população, respeitando às normas estabelecidas pelos agentes de saúde.

Confira o link completo da Portaria 116, de 26 de março de 2020: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-116-de-26-de-marco-de-2020-250059467

Foto: Adobe Stock

 

 

Material de construção, serviço essencial
Compartilhe esse post:

Comentários