MP flexibiliza exigências na concessão - Revista Anamaco

Crédito

MP flexibiliza exigências na concessão

Texto: Agência Câmara de Notícias 

O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (10 de fevereiro) publica a Medida Provisória (MP) 1028/21, que dispensa as instituições financeiras privadas e públicas, até 30 de junho de 2021, de exigir dos clientes uma série de documentos de regularidade na hora da contratar ou renegociar empréstimos.
Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas estão a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) - para os tomadores de empréstimo rural.
Também não será feita consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos. A liberação dos documentos e consultas não se aplicará apenas às operações que têm os recursos do FGTS como fonte. Além disso, os empréstimos e renegociações não poderão ser feitos com quem possui débitos com a Seguridade Social, já que essa é uma exigência da Constituição.
Em compensação, a MP acaba, de forma definitiva, com a necessidade de apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) pelas empresas que contratarem crédito oriundo de recursos captados através de Caderneta de Poupança (o chamado crédito direcionado). A medida beneficia, por exemplo, a construção civil.
A MP 1028/21 é uma reedição, com algumas diferenças, da MP 958/20, que vigorou no ano passado e flexibilizou o acesso ao crédito para as operações contratadas até 30 de setembro de 2020. A principal diferença entre as duas normas é que a primeira versão só dispensava a apresentação documental nos empréstimos contratados com bancos públicos, enquanto a segunda amplia a regra para incluir as instituições privadas.
A MP 1028/21 será analisada, agora, nos plenários da Câmara e do Senado.

Foto: Adobe Stock

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