Lei aprovada

Nova lei define o percentual máximo de chumbo em tintas vendidas no Brasil

Texto: Redação Revista Anamaco

Resultado de uma agenda construída e defendida pela Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas (Abrafati) junto ao poder público, foi sancionada, em 26 de junho, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.441/2026, que estabelece o percentual máximo de 0,009% (90 ppm) de chumbo em tintas comercializadas no Brasil.
A medida posiciona o País entre aqueles que adotam os padrões mais rigorosos do mundo para o controle da substância, representando um avanço relevante para a proteção da saúde pública, do meio ambiente e da segurança dos profissionais que lidam com as tintas e dos consumidores. O prazo para adequação à lei, a partir da sua publicação, é de um ano.
Luiz Cornacchioni, presidente-executivo da Abrafati, explica que o limite de 90 ppm é recomendado por organismos internacionais como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), por meio da Global Alliance to Eliminate Lead Paint, iniciativa da qual a Abrafati é parceira desde 2016. É o mesmo utilizado nos Estados Unidos, na China e, indiretamente, na Comunidade Europeia (na qual o Regulamento REACH - Registration, Evaluation, Authorisation, Restriction of Chemicals, impõe exigências que, na prática, resultam nesse limite).
A aprovação atualiza uma legislação que, desde 2008, impunha um teor máximo de chumbo apenas a tintas imobiliárias, infantis e escolares, que são as de maior contato direto com o público. Com a nova proposta, o limite máximo de 90 partes por milhão (ppm) passa a abranger todas as categorias de tintas de revestimento, utilizadas em diversas indústrias (de eletrodomésticos e móveis a trens e aeronaves), em inúmeras aplicações na infraestrutura e manutenção, na repintura automotiva, na sinalização viária e nas mais variadas demandas de proteção de superfícies, ampliando a proteção aos profissionais e a todas as pessoas que lidam com as tintas. Há duas exceções na lei: para as tintas marítimas anti-incrustantes e as tintas anticorrosivas à base de zinco. Para ambas, seguiu-se o padrão global de estabelecer o limite técnico praticável de 600 ppm de chumbo.
De acordo com o executivo, a aprovação do projeto era fundamental para colocar o Brasil, que é o quarto maior produtor mundial de tintas, no mesmo patamar que os países mais avançados em termos de legislação sobre o tema. “Desde 2008, quando foi aprovada a lei anterior, houve uma significativa evolução tecnológica na indústria de tintas, que permitiu a substituição de matérias-primas contendo chumbo (especialmente, pigmentos e secantes) sem comprometer a qualidade, a durabilidade e o desempenho dos produtos. A indústria de tintas no Brasil está plenamente capacitada para cumprir esse limite, o que demonstra a capacidade do setor de inovar continuamente, acompanhando as melhores práticas internacionais em sustentabilidade, segurança e excelência técnica", afirma Cornacchioni.
A nova lei consolida um movimento que a indústria brasileira de tintas vem conduzindo, há anos, em direção a produtos cada vez mais seguros, sustentáveis e alinhados às melhores referências globais. O novo marco regulatório fortalece um caminho já adotado pelo setor, ao transformar em legislação padrões técnicos avançados que refletem a evolução tecnológica da indústria. “A medida representa um avanço importante para a modernização do ambiente regulatório brasileiro relacionado ao setor, contribuindo para ampliar a competitividade da indústria nacional e reforçar o compromisso do país com elevados padrões de qualidade, inovação e sustentabilidade. Faz parte da nossa missão impulsionar a evolução do setor e isso envolve alinhar o Brasil às melhores práticas globais da indústria de tintas, o que beneficia toda a sociedade”, finaliza o executivo.

Foto: Adobe Stock

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