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NR-1 em debate: multas suspensas, mas obrigações continuam

Texto: Redação Revista Anamaco

Decisão do STF alivia, temporariamente, a pressão sobre empresas, mas mantém exigências que impactam, diretamente, a gestão e o bem-estar dos trabalhadores

A aplicação de multas relacionadas aos riscos psicossociais previstos na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) está suspensa por 90 dias. A decisão liminar foi concedida pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira (25), atendendo pedido apresentado por entidades empresariais que questionam a falta de critérios objetivos para a fiscalização e a aplicação de penalidades.
A medida não revoga nem suspende a NR-1. As exigências relacionadas à identificação, avaliação e gerenciamento dos fatores de risco psicossociais permanecem em vigor, assim como as demais normas de saúde e segurança do trabalho. O que fica, temporariamente, suspensa é apenas a aplicação de multas e outras sanções, enquanto governo, trabalhadores e representantes do setor produtivo buscam uma solução consensual para as divergências geradas pela Norma.
O impasse é preocupante. O que era para ser uma medida de proteção à saúde mental do trabalhador, tornou-se motivo de preocupação para muitas empresas. A atualização da NR-1 ampliou a necessidade de avaliação dos riscos psicossociais relacionados ao ambiente de trabalho, incluindo fatores como estresse ocupacional, assédio, sobrecarga e organização do trabalho.
Desde a entrada em vigor das novas exigências, empregadores têm apontado dificuldades para interpretar e implementar alguns dos dispositivos previstos. A principal crítica está na ausência de parâmetros considerados suficientemente claros para orientar a fiscalização.
Entidades empresariais argumentam que a Norma estabelece obrigações amplas, mas não define de forma objetiva quais procedimentos, documentos ou indicadores serão aceitos para comprovar a conformidade. Também há receio de interpretações divergentes por parte dos auditores fiscais, insegurança quanto aos critérios de avaliação e preocupação com os custos de adequação, especialmente para pequenas e médias empresas.
Outro ponto frequentemente citado é a dificuldade de transformar conceitos amplos, como clima organizacional, pressão por metas e bem-estar psicológico, em indicadores passíveis de auditoria. Há, ainda, dúvidas sobre os limites da atuação das empresas em questões relacionadas à saúde mental e sobre o tratamento de informações sensíveis dos trabalhadores, tema que envolve aspectos de privacidade e proteção de dados.
Com a liminar, empresas não poderão ser autuadas exclusivamente com base nos dispositivos questionados durante os próximos 90 dias. O objetivo, segundo a decisão, é permitir o aprofundamento do debate e a construção de critérios mais claros para a aplicação da Norma.
A decisão ainda será analisada pelo Plenário do STF. Até lá, permanecem válidas todas as diretrizes de prevenção previstas na NR-1, cabendo às empresas continuar seus processos de adequação e gestão dos riscos ocupacionais.

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Na edição 371, a Revista Anamaco já havia abordado o tema em reportagem especial com especialistas em Recursos Humanos e representantes do setor, que analisaram os desafios da adequação e os impactos da nova regulamentação para as empresas.
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Foto: Adobe Stock

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