Estudo

Pesquisa analisa possíveis efeitos da mudança na jornada de trabalho

Texto: Redação Revista Anamaco

O Brasil pode levar de 17 a 30 anos para acumular o ganho de produtividade necessário para compensar uma eventual redução da jornada semanal de trabalho para 40 horas, associada à alteração da escala 6x1. A estimativa faz parte do estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que analisa os possíveis efeitos da mudança na economia e simula os impactos sobre a produtividade, o emprego formal e a massa salarial.
A projeção considera o cenário em que as empresas mantêm empregos e salários e absorvem a queda nas horas trabalhadas sem desconto na remuneração. Nesse caso, o total de horas trabalhadas cairia em cerca de 7,8%, e a eficiência por hora trabalhada precisaria aumentar entre 8,3% e 8,5%. “Na prática, seria necessário alcançar um salto de aumento de produtividade para compensar a redução do tempo disponível de trabalho”, explica Ricardo Alban, presidente da CNI.
Segundo ele, o desafio está na velocidade com que a produtividade avança no Brasil. O estudo mostra que de 1981 a 2024, a produção por hora trabalhada cresceu, em média, 0,5% ao ano. Nesse ritmo, seriam necessários cerca de 17 anos para acumular o ganho estimado. Considerando o desempenho dos últimos seis anos, em que a média anual caiu para 0,28%, o período se aproxima de três décadas. 
Alban frisa que essa equação da produtividade permite avaliar, diretamente, o efeito de uma redução do tempo de trabalho. “Não existe país que sustente sua competitividade sem produtividade. Ela é o que permite produzir mais e gerar mais valor com os recursos disponíveis. Quando ela é afetada, as empresas sentem mais dificuldade na capacidade de investir, competir e remunerar melhor os trabalhadores”, alerta o presidente da CNI.
O estudo mostra que o esforço necessário para compensar a redução do tempo de trabalho também varia entre as atividades econômicas. Setores mais intensivos em mão de obra ou com menor capacidade de reorganizar processos podem exigir ganhos maiores de produtividade para manter o nível de produção. Na indústria extrativa, esse avanço poderia chegar a 10,4%; na construção, a 9,8%; e, na indústria de transformação, a 9,3%.
Além dos setores industriais, destaca-se que a agropecuária necessitaria de uma elevação de produtividade de até 13,6%, enquanto no comércio seria de 10,6%.
Além de calcular o ganho de produtividade necessário, a pesquisa analisa como os efeitos da redução da jornada poderiam aparecer caso as empresas adotassem outras duas possíveis formas de adaptação.  
No cenário de rejeição, em que as empresas não absorvem o aumento dos custos e desligam trabalhadores com jornada superior ao limite, o número de empregos formais poderia cair de cerca de 41 milhões para 18,9 milhões, uma redução entre 53,7% e 77,5% na folha de pagamento das empresas.  
Já no cenário de acomodação, a adaptação ocorre pela substituição de trabalhadores com jornadas superiores ao limite por aqueles com salários proporcionalmente menores. Nessa hipótese, a massa salarial poderia cair entre 2,9% e 6%, o equivalente a aproximadamente R$ 4,3 bilhões a R$ 7,3 bilhões por mês.  “Não existe redução de jornada imposta por lei que não afete empregos, salários e produção. Nos três cenários, os trabalhadores perdem. Isso pode significar custo por hora mais elevado e exigências de ganho de produtividade imediato, demissões ou substituição de mão de obra, com corte de salário para quem permanece”, pontua Alban.
A jornada de trabalho aparece em 81,5% dos acordos e convenções coletivas analisados no estudo, o que corresponde a mais de 37 mil instrumentos ao longo de 12 meses. Desse total, 61,8% tratam, diretamente, da distribuição do tempo de trabalho, com cláusulas que tratam dos temas como horas extras, compensação, carga horária, intervalos, descansos, turnos, domingos e feriados.  
Outros 31,1% abordam efeitos da jornada sobre diferentes condições de trabalho, como adicional noturno, vale-transporte, participação nos lucros e resultados e benefícios. “Os dados mostram que a negociação coletiva alcança não apenas a duração da jornada, mas também a forma como o tempo de trabalho é organizado e seus reflexos sobre outras regras e direitos negociados”, finaliza.

Foto: Adobe Stock

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