PL prevê suspensão do direito de arrependimento do consumidor até 30 de outubro - Revista Anamaco

Covid-19

PL prevê suspensão do direito de arrependimento do consumidor até 30 de outubro

Texto: Redação Revista Anamaco

Após aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado, seguiu para sanção presidencial o Projeto de Lei nº 1.179/20, que adapta as relações jurídicas de direito privado (contratuais, societárias, imobiliárias, agrárias, entre outras) durante a crise de coronavírus. A matéria foi remetida à Casa Civil e a previsão é que a sanção ocorra até 10 de junho.
O texto aprovado segue os termos do substitutivo apresentado pela senadora Simone Tebet (MDB-MS) ao texto elaborado, inicialmente, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, e apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG).
O projeto tem caráter transitório e emergencial e considera o início da pandemia em 20 de março de 2020.  Com isso, o PL estabelece algumas regras que modificam a legislação do País por um período determinado.
Entre outras medidas, a proposta suspende o direito de arrependimento e prazo de reflexão para produto e serviços feitos pela internet até 30 de outubro de 2020. Ou seja, até lá, o artigo 49 do Código do Consumidor deixa de prevalecer.
Caso a matéria seja vetada, total ou parcialmente, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, o projeto retornará ao Congresso Nacional para nova deliberação.

Foto: Adobe Stock

 

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