Porto Alegre reajusta regras de flexibilização - Revista Anamaco

Covid-19

Porto Alegre reajusta regras de flexibilização

Texto: Redação Revista Anamaco

O aumento da velocidade na ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para Covid-19, em Porto Alegre (RS), fez a Prefeitura da cidade reajustar as regras de flexibilização das atividades econômicas adotadas até o momento. Em 15 de junho, havia 79 pacientes internados em UTI na cidade por conta do coronavírus, um salto de 75% em relação ao início do mês, quando eram 45.
As restrições, fundamentadas em análises diárias do Comitê Técnico de Enfrentamento ao Coronavírus sobre a situação epidemiológica e sanitária da capital em razão da pandemia, constam do decreto 20.608, assinado pelo prefeito, Nelson Marchezan Júnior, e publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) em 15 de junho. 
Segundo a Prefeitura, a volta de algumas restrições tem o objetivo de evitar que a demanda de saúde extrapole a capacidade de atendimento da rede hospitalar. As novas regras passaram a valer a partir de hoje (16 de junho). “Liberamos, paulatinamente, alguns setores e sempre alertamos que, se houvesse necessidade, poderíamos voltar a restringir. E isso infelizmente aconteceu, com o crescimento da velocidade de ocupação de leitos de UTI. Essas novas medidas visam a conter uma evolução descontrolada, o que poderia ampliar o risco de estrangulamento da nossa capacidade de atendimento em saúde. Ainda que indesejadas, essas regras são para evitar que pacientes que precisem de leitos fiquem sem atendimento”, observa Marchezan Júnior.
Dentro das novas regras determinadas para o comércio, estão autorizados a funcionar: microempresas, microempreendedores individuais (MEIs), empresas de pequeno porte (EPPs) e autônomos. O funcionamento fica liberado a partir das 9h, para evitar a superlotação de passageiros no transporte coletivo.
Não há restrição de porte para funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes, que ficarão com atendimento permitido até as 23h. Delivery e take-away seguem autorizados em qualquer horário, desde que sem entrada de clientes no estabelecimento e sem formação de filas.
Dentro de shoppings centers e centros comerciais seguem autorizados a funcionar: farmácias e lojas de comércio e serviços na área da saúde; mercados, supermercados e afins; restaurantes, bares e lancherias (até as 23h); bancos, terminais de autoatendimento, lotéricas e correios (atendimento a portas fechadas e na proporção de um cliente por atendente); estacionamentos e posto de atendimento da Polícia Federal. Lojas poderão abrir seguindo as regras dos demais estabelecimentos comerciais de rua (microempresas, MEIs e EPPs).
Escritórios de advocacia, engenharia, consultorias, imobiliárias, serviços administrativos, entre outros com atendimento ao público, por sua vez, deverão retornar ao trabalho remoto.

Foto: Adobe Stock

 

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