RN anuncia retomada econômica - Revista Anamaco

Covid-19

RN anuncia retomada econômica

Texto: Redação Revista Anamaco, com informações da Assecom-RN

As regras para a primeira fase da retomada das atividades econômicas no Rio Grande do Norte foram publicadas no Diário Oficial do RN da última sexta-feira (19 de junho), na Portaria nº 006/2020, assinada em conjunto pelo Gabinete Civil (GAC) e Secretarias de Estado da Saúde Pública (Sesap) e do Desenvolvimento Econômico (Sedec). 
De acordo com o documento, a abertura dos estabelecimentos considerados não-essenciais será gradual e depende, principalmente, da diminuição do índice de transmissão do coronavírus e da taxa de ocupação de leitos.
A portaria estabelece que a primeira fase do cronograma será dividida em três frações e, conforme o Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020, deixa claro que a reabertura somente ocorrerá após novo decreto assinado pelo governo do Estado. De acordo com a governadora, Fátima Bezerra, a data prevista para a retomada é 24 de junho, mas será confirmada mediante cumprimento das metas sanitárias.
O Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no Estado do Rio Grande do Norte foi apresentado ao Governo do Estado pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (FIERN), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte (Fecomercio), Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte (FAERN) e pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste (Fetronor).
A Portaria dispõe sobre a Fase 1 do cronograma, que será fracionada em três etapas, e determina os parâmetros e protocolos de saúde, definidos por meio de um planejamento responsável, ao lado das ações de combate à pandemia. Serão, inicialmente, liberadas as atividades que tenham maior capacidade de controle de protocolos, que gerem pouca aglomeração e que se encontrem economicamente em situação mais crítica.
As atividades que se encontrem liberadas por legislação estadual anterior à edição do Decreto Estadual nº 29.742, de 04 de junho de 2020, não se sujeitarão ao cronograma de que trata esta Portaria. Segundo o governo, a liberação de atividades ocorrerá de forma técnica e responsável, observados os critérios de avaliação definidos pelas autoridades de saúde. Verificada tendência de crescimento dos indicadores após a liberação das atividades, poderão ser adotados, a qualquer tempo, se necessário, o restabelecimento ou o adiamento das fases, bem como o recrudescimento das medidas.

Foto: Adobe Stock

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