Cadastro Positivo

Senado aprova cadastro positivo, que segue para sanção presidencial

Texto: Agência Senado, com informações da Agência Câmara Notícias

A adesão automática de consumidores e empresas aos cadastros positivos de crédito segue para sanção presidencial. O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13 de março), mudanças nas regras do cadastro positivo, instrumento criado para ser um banco de dados sobre bons pagadores, contrapondo-se aos famosos cadastros negativos (como Serasa e SPC), que registram maus pagadores. O texto aprovado foi o PLP 54/2019, originado do substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 212/2017-Complementar. Foram 66 votos favoráveis e cinco contrários. 
O objetivo do cadastro positivo é incentivar que bons pagadores tenham acesso a juros menores. Existente desde 2011, com participação voluntária dos clientes, o serviço é prestado por empresas especializadas, que avaliam o risco de crédito de empresas e pessoas físicas baseadas em históricos financeiro e comercial.
A privacidade dos cidadãos e a segurança dos dados foram dois pontos sobre os quais houve mais debate durante tramitação do projeto no Congresso Nacional.
De acordo com o texto aprovado, serão responsáveis solidários por eventuais danos morais aos consumidores (como vazamento de dados) o banco de dados, a fonte da informação e a pessoa física ou jurídica que consultou as informações. Também está no texto aprovado a exigência de que os gestores de bancos de dados realizem ampla divulgação das normas que disciplinam a inclusão no cadastro, bem como da possibilidade e formas de cancelamento prévio.
Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas passarão a ter um cadastro aberto por gestoras de dados, que poderão receber informações das empresas em geral com as quais foram feitas transações comerciais, além das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (bancos, corretoras, financeiras, etc.) e as concessionárias de água, luz, gás, telecomunicações e assemelhados.
A regra atual não permite a anotação de informação sobre serviço de telefonia móvel na modalidade pós-paga mesmo com autorização do cadastrado. Com a aprovação, essa restrição acaba e todos os serviços poderão ser anotados.
Há também exigência para que o Banco Central encaminhe ao Congresso, no prazo de até 24 meses, relatório sobre os resultados alcançados com as alterações no cadastro positivo, com ênfase na ocorrência de redução ou aumento do spread  bancário e na redução dos juros cobrados dos bons pagadores. Vários senadores disseram que o Banco Central já se comprometeu a começar a prestar essas informações ao Senado em seis meses.
Também foram impostos limites à classificação e ao tratamento de dados pelos gestores desse cadastro, o que aumenta a segurança jurídica tanto dos clientes quanto dos operadores do sistema. Essas restrições pretendem impedir a discriminação a tomadores de crédito por questões de origem social e étnica; saúde; informação genética; sexo, convicções políticas, religiosas ou filosóficas.
O texto aprovado dá prazo de 90 dias para regular o funcionamento do cadastro positivo, exigindo que as instituições de crédito autorizadas pelo Banco Central forneçam informações relativas a suas operações aos bancos de dados em funcionamento. O gestor do cadastro não precisa ser registrado junto ao BC, mas deverá fazer ampla divulgação das normas que disciplinam a inclusão nesse banco de dados, bem como das possibilidades e formas de cancelamento dessa inscrição.

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

 

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