Abertura do comércio aos domingos e feriados
Claudio Conz, presidente Executivo da FBM - Fundação Brasileira de Marketing
A partir de 1º de julho, tudo muda. Agora, é preciso um acordo formal entre patrões e empregados para abrir as portas nesses dias. Uma transformação significativa no panorama do comércio se desenha com a implementação de uma nova norma emanada do Ministério do Trabalho e Emprego.
Essa regulamentação, que exige um acordo formal por meio de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para a operação de diversas atividades comerciais durante domingos e feriados - salvo as feiras livres - inaugura uma nova era nas relações entre empregadores e empregados, gerando uma onda de mudanças que reverberam nas estruturas sindicais.
Até então, a legislação vigente, que sobreviveu por 25 anos, não impedia o funcionamento do comércio nesses dias festivos, sendo amparada por uma lei que, apesar de sua longevidade, falhava em assegurar a proteção adequada aos trabalhadores e empresários.
A nova portaria, por sua vez, revoga uma norma anterior, aprovada na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, que permitia a abertura das lojas com base em acordos informais entre patrões e funcionários. A administração atual, ao considerar tais acordos como ilegais, impõe um novo paradigma: a formalização através de convenções coletivas que envolvam tanto o sindicato patronal quanto o de trabalhadores.
Ademais, os empregadores agora se veem obrigados a observar as legislações municipais pertinentes, uma exigência que, anteriormente, não era necessária. A Portaria nº 3.665, publicada em 13 de novembro de 2023, surgiu como resposta de entidades sindicais que denunciavam a erosão dos direitos laborais dos trabalhadores do comércio, especialmente no que tange às condições de negociação para o trabalho em domingos e feriados. O intuito declarado é robustecer a prática da negociação coletiva, promovendo um ambiente de diálogo e respeito mútuo.
O Governo Federal, que almejava implementar essa medida ainda em 2023, encontrou resistência e adiamentos, impulsionados pela insatisfação dos empregadores, que viam na nova norma um retrocesso. A pressão de parlamentares ligados ao comércio também desempenhou um papel crucial nos adiamentos.
Deste modo, a nova regulamentação estabelece que a autorização para o trabalho aos domingos e feriados no comércio está intrinsecamente ligada a um acordo formalizado por meio de convenções coletivas. Essas convenções, por sua vez, deverão definir os termos específicos para cada setor ou categoria, criando uma nova dinâmica que pode exigir um envolvimento mais profundo e negociações mais intensas por parte dos sindicatos patronais.
O impacto dessa mudança promete ser profundo, remodelando não apenas as relações de trabalho, mas também a própria estrutura sindical do comércio.
“Pequenos contratempos podem se tornar um catalisador positivo se os levarmos a sério, usando-os como oportunidades para renovar nossa determinação” - Daisaku Ikeda