Decreto pretende revogar Portaria do MTE - Revista Anamaco

Trabalho no comércio

Governo recua e suspende portaria sobre feriados

Texto: Redação Revista Anamaco
Matéria original de 14/11/2023, atualizada em 22/11/2023 às 18h45


O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, acaba de anunciar, nesta quarta-feira, 22/11, às 18h,   durante entrevista coletiva realizada em Brasília, a suspensão da Portaria nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que alterava o regramento para o expediente no setor de comércio durante feriados e que deveria entrar em vigor ainda neste mês de novembro. A iniciativa vinha gerando muito descontentamento, desagradando o setor de comércio e a classe política. A suspensão ocorre um dia após a Câmara dos Deputados aprovar, em caráter de urgência, um projeto de decreto legislativo (PDL) que visava derrubar a portaria. 
Segundo o ministro, a portaria assinada durante o governo Bolsonaro, atualmente em vigor e que permite a abertura dos estabelecimentos nos feriados mediante acordo direto entre empresa e empregados, será refeita, sim, mas haverá a formação de um grupo tripartite de negociação. A intenção é que uma nova portaria  sobre o assunto seja assinada após estas negociações entre as partes envolvidas, para entrar em vigor somente a partir de março de 2024.


DO QUE TRATAVA A PORTARIA

A Portaria, que foi publicada em 14 de novembro, no Diário Oficial da União, definia que o trabalho no setor de comércio, nos feriados,  exige a negociação coletiva com os sindicatos e estabelecia a exigência da concordância dos trabalhadores. Foi definido que apenas as feiras livres podem abrir nos feriados sem esse acordo coletivo. Isso iria contra a regra que estava valendo até então e desagradou diversas entidades representativas do comércio por não ter consultado as partes e também porque, segundo a maioria das entidades, era uma decisão que visava atender a acordos do presidente da República com Sindicatos, sem ajudar a economia do País.
Segundo o senador Efraim Filho, do União Brasil, um dos políticos que se mobilizou para reverter a nova portaria do ministro Luiz Marinho,  é de que a decisão do Ministério de suspender os dispositivos da Portaria 671, de 2021, que autorizavam em caráter permanente o trabalho aos domingos e feriados no comércio em geral, principalmente no varejo alimentar, é um cerco à manutenção e criação de empregos, o que representa o maior desafio do século na geração de renda e valor para a sociedade brasileira.
Na sua avaliação, a medida, além de empoderar os sindicatos, significa um retrocesso à atividade econômica, empregabilidade e entretenimento. “Ao dificultar a abertura das lojas em domingos e feriados sem a prévia autorização de convenção coletiva e aprovação de legislação municipal, teremos um grande impacto na economia geral, mas também na renda e planejamento domiciliar da população”, destaca o Senador.

A REPERCUSSÃO

Bem recebida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e pela Força Sindical, a publicação é vista com preocupação pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e várias outras entidades que representam o comércio Em nota, a entidade afirma que a medida desconsidera que certas atividades do comércio se constituem essenciais e de notório interesse público.  
A Confederação citou a Lei n. 10.101/2000, que permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, mediante autorização na Convenção Coletiva de Trabalho. "A CNC considera, ainda, que a portaria contribui para gerar um clima de insegurança jurídica, impactando negativamente nas futuras negociações, prejudicando trabalhadores, empresas e a sociedade civil”, dizia a nota.
A União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (UNECS), que congrega entidades representativas do setor de supermercados, farmácias, bares e restaurantes, home centers e lojas de material de construção, entre outros, avalia que a Portaria Nº 3.665 é um cerco à manutenção e criação de empregos. Na opinião da diretoria da entidade, a medida significa um retrocesso à atividade econômica essencial de abastecimento. Atualmente, o setor de comércio e serviços é detentor de 57% dos postos de trabalho no Brasil e conta com 77% dos estabelecimentos ativos no País, por meio dos quais se relaciona com cerca de 190 milhões de cidadãos brasileiros.
De acordo com a Unecs, a abertura do comércio aos domingos e feriados favorece não somente o consumo e a geração de empregos, mas também a população, que considera importante a abertura das lojas de rua, shoppings, hotéis, supermercados e varejo em geral aos domingos e feriados, pois lhes assegura maiores possibilidades de escolha com a ampliação dos dias e horários, especialmente para a parcela da população que trabalha durante a semana e, muitas vezes, só conta com os domingos para fazer suas compras em supermercados. 
Em nota, a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) repudia a Portaria e classifica a medida como burocrática, custosa e um retrocesso frente aos avanços da legislação trabalhista que o Brasil assistiu nos últimos anos.
No entendimento da Confederação, a decisão do Ministério do Trabalho vai reduzir a atividade econômica do País e impactar, negativamente, no mercado de trabalho. A entidade destaca, ainda, que, em um momento em que a economia precisa se reerguer e iniciar um novo ciclo de crescimento, a medida surge como entrave ao bom funcionamento do setor que mais emprega e gera renda no Brasil.
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) também divulgou uma nota em que demostra preocupação com a Portaria 3.665/23. Na análise da entidade, a revogação da possibilidade de negociação direta, via contrato, entre as partes, quanto às atividades em feriados e domingos pode prejudicar a geração de empregos e a sustentabilidade de investimentos. A Fiesp frisa que instituir a necessidade de convenção coletiva fere a autonomia dos trabalhadores e cria um passo adicional desnecessário em um País já extremamente complexo.

 

Foto: Adobe Stock

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