Pontos positivos e negativos do Projeto de Reforma Tributária - Revista Anamaco

Reforma Tributária

Pontos positivos e negativos do Projeto de Reforma Tributária

Texto: Ariane Guerreiro

Desejada, pleiteada e esperada por empresários - e brasileiros - de todos os segmentos, a Reforma Tributária vem sendo discutida há anos e, agora, desenha-se, em sua primeira etapa, na alteração das contribuições de PIS/Cofins, por meio do Projeto de Lei (PL) 3887/2020. 
O projeto propõe a unificação das duas obrigações na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota única de 12% sobre a receita bruta e com direito a créditos correspondentes ao valor da mesma contribuição discriminado na nota fiscal de aquisição de bens e serviços. 
De acordo com a proposta, o novo tributo seria apurado e recolhido mensalmente em operações com bens e serviços no mercado interno e em importações, com isenção em exportações. Tem com base de cálculo a receita bruta auferida em cada operação, excluindo ICMS, ISS, a própria CBS e descontos incondicionais indicados no documento fiscal. A ideia é que a empresa só pague sobre o valor que agregar ao produto ou serviço.
No que se refere aos créditos, o projeto indica que poderão ser usados para o abatimento da CBS incidente em outras operações no mesmo período. A cada trimestre, o saldo acumulado poderá ser ressarcido ou usado para compensar débitos de outros tributos federais a cada trimestre e o excedente pode ser usado em período subsequente. A apropriação deverá ocorrer em cinco anos.
Empresas integrantes do Simples Nacional mantêm as regras atuais, mas deverão destacar na nota fiscal o valor da CBS efetivamente cobrado na operação, permitindo que empresas tributadas sob outros regimes possam apurar créditos ao adquirem bens e serviços de empresas optantes do Simples.
Nas operações de importação, o recolhimento ficará a cargo do importador, em caso de pessoa jurídica, e do fornecedor estrangeiro no caso de pessoa física. No caso das exportações, as únicas isenções mantidas são atividades com produtos in natura e as áreas de livre comércio, com crédito presumido. 
As isenções referem-se à venda de imóveis, para pessoal natural, desde que as receitas  não estejam incluídas no Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias, de que trata a lei 10.931/2004, e produtos da cesta básica. São vedados os créditos presumidos exceto aquisição de produtos in natura, subcontratação de serviços de transporte de carga prestado por pessoa natural. Entidades não enquadradas perdem a isenção. 
O texto está em avaliação da Câmara dos Deputados desde julho último, que analisa, também outras propostas, como a que prevê a substituição de cinco tributos (PIS,Cofins, ICMS, IPI e ISS) por um único, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência federal  – PEC 45/19 -  e outra que unifica nove tributos  (IPI, IOF, PIS, Pasep, COFINS, Cide-combustíveis, Salário-educação, ICMS e ISS) por um imposto estadual - PEC 110/19, que está aos cuidados de uma comissão mista, composta por deputados federais e senadores.
Em vídeo conferência realizada, em 11 de agosto, pela LacLaw - Consultoria Tributária, com o tema “Reforma Tributária - Impactos Jurídicos e Econômicos. Quais as chances de aprovação?”, a proposta de substituição do PIS/Cofins foi analisada sob três aspectos: jurídico, com a avaliação dos advogados da Maris de Oliveira e Siqueira Campos Advogados, Elidie Bifano e Bruno Fajersztajn; econômico, sob a óptica de Robson Gonçalves, coordenador do Curso de Neurobusiness da Fundação Getúlio Vargas; e político, com comentários do gerente de Análise Política da Prospectiva Consultoria, Thiago Vidal. A mediação foi de Ricardo Castagna, sócio da LacLaw.

Em termos jurídicos

O objetivo da live foi promover uma visão mais globalizada do tema. Elidie iniciou sua explanação lembrando que a última reforma tributária no Brasil ocorreu em 1965 e introduziu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), que acabou com uma série de tributos cumulativos praticados na época. Depois disso, foram realizadas somente emendas. Para a advogada, a iniciativa não é novidade e vem ajudar a reduzir diversos problemas e complexidades inerentes à legislação do PIS, que foi criado na década de 1970. 
Fajersztajn vê a proposta como uma reformulação das contribuições sociais, para custear a seguridade social, um movimento pequeno ainda em vista do que o País precisa como reforma tributária.
Elidie explicou que, em suas características gerais, a CBS incide sobre bens e serviços, no mercado interno e importação e tem como similaridade ao IVA – Imposto sobre Valor Agregado -, a base de cálculo amplo e a permissão a creditamento de todas as operações que forem tributadas. “Era o que se esperava, ampliar as bases e dar mais garantia aos contribuintes”, afirmou.
Em sua apresentação, os advogados demonstraram que o projeto tem como fundamentos artigos da Constituição Federal: o 149, que define as alíquotas e base de cálculo das contribuições (faturamento, receita bruta ou valor da operação e valor aduaneiro, no caso das importações); o 195, que determina as fontes de financiamento das contribuições sociais (receita, faturamento e importação); e o 239, que trata da destinação do recurso, direcionado ao seguro desemprego, FAT e outros finalidades.
Um dos pontos que podem gerar controvérsia, na opinião de Elidie, é que a proposta considera como receita o resultado da venda de bens e serviços, prestação de serviços e operações de conta alheia, mas deixa dúvida no se que refere às receitas da atividade principal da sociedade. 
Fajersztajn, no entanto, vê a proposta como uma ‘turbinada’ no regime não cumulativo do PIS/Cofins, com a simplificação das alíquotas e das exceções geravam complexidade, rateios. “Colocou-se todas as empresas, exceto as instituições financeiras, no regime não cumulativo, mais abrangente. Por outro lado, na base de cálculo, houve encolhimento. Até agora, no regime não cumulativo, a base de cálculo inclui as receitas auferidas pela pessoa jurídica e a proposta do projeto refere-se às receitas do artigo 12 do Decreto Lei 1598”, disse. “A discussão é: serão todas do artigo 12 ou todas as do artigo 12 vinculadas a operações com bens e serviços?”, alertou.

                                                             

                                                                                ELIDIE BIFANO                                                      BRUNO FAJERSZTAJN

Seguindo nesse tema, Elidie afirmou que o conceito de receita bruta baseia-se na lei societária, definida como aquela é oriunda da venda de bens e serviços da entidade, porém há receitas de natureza principal ou acessória, como locação, venda de não circulantes, receita financeira, lucros e dividendos, entre outros. A interpretação, porém, é que o acessório segue o principal, com posicionamento bastante claro pela Receita Federal. 
Os contribuintes definidos no projeto são as pessoas jurídicas de direito privado, o que indica que não se refere ao Pasep; as pessoas equiparadas a pessoa jurídica para fins de imposto de renda, comodesi(SCP) e pessoa física que trabalha com venda de imóveis. 
Um ponto de destaque no projeto de lei está relacionado à responsabilidade das plataformas digitais, que têm natureza intermediária, mas serão responsáveis de pagamento da CBS quando não houver documento fiscal eletrônico do vendedor. “Nesse caso, há plataformas digitais que aproximam pessoas físicas e deverão recolher a contribuição, e quando o produto ou serviços vem do exterior, há a exigência de nota fiscal”, explica Elidie. “Vários países estão adotando essa prática, de fazer tributar o consumo digital e impor à plataforma que force o vendedor a emitir nota fiscal”, complementou o advogado. 
Na avaliação de Elidie, a plataforma é um negócio, não uma pessoa jurídica, que conecta produtor e fornecedores, mas a proposta a define como uma PJ que atua como intermediária de bens e serviços de forma não presencial, inclusive na comercialização por meios eletrônicos. A proposta eliminou algumas pessoas jurídicas, como aquelas que atuem com fornecimento de acesso à internet, processamento de pagamentos, publicidade e procura de fornecedores, desde que não cobrem pelo serviço com base nas vendas realizadas e desde que atividade única. A medida pode encarecer negócios digitais, na sua opinião. 
Na conclusão dos advogados, os principais impactos negativos recairão sobre as empresas tributadas pelo lucro presumido, sobre as que exercem com atividades com receitas sujeitas ao regime cumulativo, que passam agora ao regime geral; sobre os prestadores de serviços em geral, que não têm acesso a crédito; sobre as atividades digitais e as organizações que perdem sua isenção. “Mas o grande impacto será no consumidor final que sofrerá com o aumento da carga tributária”, finaliza Elidie. 
Como reflexo positivo, destacam-se o caráter de não cumulatividade plena e a adoção da base de cálculo do regime de apuração cumulativo. Com isso, empresas varejistas deverão ser beneficiadas e haverá maior transparência nas transações tributárias. “A simplificação também é bem vista. Estamos recebendo com boa vontade o projeto, entendemos que não deva ser jogado fora, traz algumas complexidades, mas simplifica e esclarece outros pontos”, complementa Fajersztajn.

Do ponto de vista econômico 

O segundo bloco do encontro contou com a análise de Gonçalves, responsável pela avaliação do viés econômico da proposta de lei. Para o professor, o grande problema de qualquer proposta tributária é colocar em primeiro ponto o caráter arrecadatório e não para estimular algumas atividades, como ele vê na criação da CBS. 
Para ele, uma proposta de alteração tributária é sempre uma nuvem, nunca um relógio. “Certamente, o que será aprovado será algo distinto do que estamos vendo hoje e os segmentos econômicos têm de ter claro o que querem ou não”, disse. 
Segundo Gonçalves, o balizador de uma proposta deveria ser gerar benefícios e eficiência econômica sem abrir mão de arrecadação, lógica que em geral é invertida e coloca o intuito arrecadatório à frente, o que o leva a acreditar que há muita chance de ocorrer aumento da carga tributária. A CBS e a reforma tributária têm de ser vistas num contexto mais amplo, na sua opinião, porque o mundo mudou, mas as mazelas brasileiras continuam as mesmas.
O professor seguiu questionando. “Estamos abrindo mão da parafiscalidade dos tributos? Os tributos servem ou não para estimular alguma atividade? Não adianta limitar a discussão em um tributo. Para a maioria das empresas, PIS/Cofins são uma coisa só. Não é uma simplificação propriamente dita. Para uma simplificação de verdade, precisaria realmente de uma reforma tributária, não de um remendo de pano novo em colcha velha”, comparou.
Em sua análise, o economista destacou que o Brasil passa por um processo de desindustrialização, que é da natureza do desenvolvimento econômico, em que os serviços tornam-se mais importantes do que o bem materializado. A sociedade também passa pela era da experiência e vivendo um momento de desmaterialização das relações econômicas, pelo aumento do conteúdo de serviços na cadeia de valor, em que o pós-venda possa ser mais importante que a venda em si, atividade cheia de serviços, e da economia do entretenimento. “O núcleo industrial da atividade econômica está passando para um núcleo de serviços focados na experiência do consumidor. Assim, o imposto sobre produtos industriais acaba tendo um colapso na sua base por conta da mudança das relações, ocorrendo uma sanha arrecadatória sobre o setor de serviços”, explicou.

                                                                       

                                                                                         ROBSON GONÇALVES                                   RICARDO CASTAGNA

Ele deu como exemplo o setor da construção civil que, em todo o mundo, tem produtividade menor o que a média da economia. No entanto, a média da economia brasileira está em nível de produtividade abaixo da média dos países mais desenvolvidos, o que acarreta duplo “gap” no setor. Sendo a construção brasileira menos produtiva do que a média da economia nacional, que é menos produtiva do que a média que a construção civil dos países desenvolvidos, que é ainda menos produtiva que a média geral daqueles países, então há quatro degraus nessa escala. 
Uma das formas de aumentar a produtividade na construção civil seria utilizar sistemas construtivos industrializados, que no Brasil são considerados serviços, o que gerará ainda mais ônus a um setor que está diretamente ligado ao desenvolvimento nacional e social no País. “Se a CBS vai com gana leonina sobre o setor de serviços, por conta da desmaterialização da produção e se encontra uma base para a incidência do produto, estão dizendo para o construtor manter as práticas do século XIX”, observou. 
De acordo com Gonçalves, quando se fala dos méritos de um tributo, fala-se da floresta, o que representaria uma simplificação. “Mas a floresta brasileira não é como a europeia que tem só um tipo de árvore, temos uma biodiversidade enorme. Então não estranhem que, a despeito dos méritos destacados, alguns setores se posicionem radicalmente contra, porque o reequilíbrio fiscal foca na arrecadação e não no gasto, o que é uma inversão”, ressaltou.

Para uma simplificação de verdade, precisaria realmente de uma reforma tributária, não de um remendo de pano novo em colcha velha

Diante do cenário atual, o professor considera que o equilíbrio fiscal é urgente, uma vez que a relação dívida/PIB (Produto Interno Bruto) será maior do que 85% neste ano, por conta da pandemia. No entanto, se houver maior tributação e aumento de preço na ponta, a demanda reagirá e poderá haver queda de arrecadação. “Ignorar a relação preço e demanda e não deixar claro quem paga a conta quando alguns elos são desonerados me preocupam, é preciso deixar claro. Já vi defensores da não cumulatividade e da simplificação dizerem que as indústrias deveriam aplaudir o projeto, porque pagarão menos, mas é o consumidor final que vai pagar a conta”, afirmou. “Tem de se olhar setor a setor. Para alguns, será antiprodutividade. A discussão não pode nascer e morrer na questão fiscal e está sendo considerada assim”, concluiu.
Para complementar as colocações de Gonçalves, Castagna chamou atenção para o momento em que o País passa. “Será que este é o momento de fazer uma reforma tributária, no meio de uma crise fiscal aguda, causada pela pandemia? Difícil acreditar que o governo não cederá à tentação de aumentar a arrecadação diante da necessidade de medidas para reduzir o déficit fiscal que deverá fechar o ano perto de R$ 700 bilhões ou R$ 800 bilhões”, questionou. “Só se for ajuste pelo lado da receita”, respondeu o professor.  

Sob a óptica política

No terceiro painel, Vidal fez uma avaliação política sobre a proposta de reforma tributária e um dos aspectos que deixou claro é que se já haveria pouco tempo para discussões por conta das eleições, a pandemia tornou esse tempo ainda mais escasso, apesar dos atuais integrantes do Congresso Nacional terem um perfil mais reformista. 
Durante sua apresentação, Vidal destacou algumas características da Câmara dos Deputados, tendo à frente Rodrigo Maia (DEM/RJ), como uma postura de protagonismo desde o governo de Michel Temer e de crítica ao poder Executivo. 
As contas públicas não podem ser separadas desta discussão, especialmente, porque a expectativa de déficit primário subiu de 1,15% para 12% do PIB com a pandemia, uma vez que as medidas emergenciais acarretaram em um impacto permanente de R$ 475,2 bilhões e um impacto fiscal neste ano de R$ 601,35, segundo dados da Prospectiva. “Há uma pressão fiscal. O executivo não tem conseguido barrar o aumento de despesas com transparência aos entes, emendas e gastos sociais. A questão fiscal e tributária será recorrente”, comenta Vidal. 
Neste contexto, pesam fatores socioeconômicos, com a extensão do auxílio emergencial, a MP 936, de redução e suspensão temporária de salários e jornada, e gastos com saúde, e fatores políticos, como o Plano mais Brasil, de investimentos em infraestrutura e habitação, Novo Refis e negociações com o chamado Centrão, que tem saído caro para o Governo. 
De acordo com Vidal, o Governo Federal, ao invés de aproveitar o último semestre de 2019 para aprovar a Reforma Tributária logo após a Reforma da Previdência, resolveu esperar e foi pego de surpresa com a pandemia. “O calendário dos próximos três meses já está comprometido com pautas como marco do saneamento, do gás e do setor elétrico, temas relativos ao meio ambiente, além das pautas remanescentes da pandemia e tudo consome tempo”, disse. “O Governo e o Congresso terão somente o último trimestre para votarem uma reforma tributária, lembrando que as eleições foram adiadas para novembro e, quando voltarem, os parlamentares terão de votar o orçamento”, alertou. 
O consultor lembrou que o País já vem de uma crise, com crescimento pífio, porém o Congresso é mais reformista, como demonstra pesquisa realizada pela Prospectiva, que indica que a maioria dos parlamentares está comprometida com reformas e melhoria do ambiente de negócios.

                                                                           THIAGO VIDAL

Vidal alerta, entretanto, que a reforma tributária antes e depois da pandemia é totalmente diferente. “Seria inevitável não estar diretamente relacionada à questão fiscal. O País registra desde 2017 crescimento positivo, mas ruim e, mesmo que não tivesse a pandemia, 2020 teria um resultado bastante pífio, na casa de 2%, e não está claro de onde viria esse crescimento. O consumo não será capaz de gerar crescimento razoável da economia - 3% a 4%”, comentou.
O gerente da Prospecitva afirmou, ainda, que há um total deslocamento das expectativas de longo e curto longo prazo. “Embora a longo prazo, haja otimismo, ninguém quer consumir ou fazer investimento no curto prazo para alcançar o desejado”, disse.
O desafio, na sua opinião, é fazer com que a economia se recupere em níveis aceitáveis. Para isso, uma das variáveis é o consumo que, por si só, não conseguirá esse resultado, e a outra são os investimentos privados, que não há indicação de que virão. Quando aos investimentos públicos, o problema é o volume de dívida contraída por conta da pandemia e a proporção dívida/PIB. “Muita gente defende a tese de investimentos públicos, mas há o problema da dívida e do teto de gastos, que deverá ser rompido em 2021, mas é um debate que deverá ocorrer já em 2020”, avaliou. 
Para Vidal, a dúvida é: “seguir o teto e ficar sem investimentos ou flexibilizar o teto e enviar para investidores estrangeiros uma imagem negativa do País, que significaria piora do risco Brasil, fuga de investimentos? O dilema é significativo e para o qual não existe uma resposta concreta, segundo ele.
A Reforma Tributária, então, considera esse cenário negativo e a necessidade de recompor receita para gastos adicionais futuros, seja para investimentos de obras publicas ou para transformação do auxilio emergencial em um programa de renda básica permanente. “Estamos num cenário de forte pressão fiscal por conta da pandemia e para segurar o governo. O apoio do Centrão não sai de graça fiscal e politicamente e muita coisa que estamos vendo e ainda veremos está relacionada à sobrevivência política do Governo”, observou Vidal.
Os tributos que mais ganham força são IVA Amplo (PEC 45/2019); alterações nas alíquotas de IRPF, IRPJ e Dividendos; imposto sobre propriedade e Digital Tax (PL 2358/2020), que institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a receita bruta de serviços digitais prestados por grandes empresas de tecnologia (Cide-Digital), uma solução temporária, enquanto não há padrão definido pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que está na pauta da Comissão Mista. A PEC 110, que unifica PIS e Cofins como uma primeira etapa para o IVA Dual, e a criação, a partir do governo federal, de uma nova CPMF também está em pauta.
O consultor vê um Congresso mais maduro e aberto ao debate, mas a proposta do governo não reduziu os conflitos setoriais e há dificuldades em discutir e avaliar as questões técnicas das propostas, focando em âmbito político. “Existem elementos que favorecem a aprovação, o Congresso e os governadores estão mais abertos a reformas, mas ainda há conflitos setoriais muito espinhosos a serem tratados. O debate, hoje, no Congresso é dividido entre ineficiência arrecadatória e racionalidade econômica. A nova CPMF é, do ponto de vista da racionalidade econômica, um dos piores impostos colocados sobre a mesa hoje, mas do ponto de vista arrecadatório é o mais eficiente”, explicou. 
Pesquisas da Prospectiva indicam, também, que ainda não há conhecimento total sobre o que cada reforma significa. Segundo Vidal, alguns tributos ganharam visibilidade, como imposto sobre dividendos, e têm hoje mais aceitação do que na última legislatura, embora não haja consenso sobre qualquer tese de reforma tributária. 
Como pior cenário, o consultor considera que se o País chegar ao final do ano ou início do ano que vem sem uma reforma tributária, o que pode acontecer é a aprovação de mudanças na tributação sobre renda, que tem um quase consenso, para compensar a alteração nas alíquotas de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, medidas que soariam como indicadores de uma reforma tributária por parte dos deputados e senadores.

Existem elementos que favorecem a aprovação, o Congresso e os governadores estão mais abertos a reformas, mas ainda há conflitos setoriais muito espinhosos a serem tratados

Outro debate que ganha força, destacado por Vidal, é a taxação de bens de luxo, com aspectos a serem revistos, mas com forte apelo de justiça social, e o imposto seletivo – direcionado a alguns produtos – ambos com viés arrecadatório. 
Na avaliação de Vidal, o que pode acontecer, se Paulo Guedes insistir na nova CPMF, sem apoio do Congresso, é postergar a votação da reforma para depois do final do mandato de Rodrigo Maia, que é contra o projeto, embora o ano também seja curto para a discussão. “Temos menos de 9 meses para uma reforma profundas e complexas. Ou ficamos mais uma legislatura sem reforma tributária ou ficaremos com uma reforma fraca e sem algo mais profundo por mais 30 anos”, finalizou.

Fotos: Adobe Stock e Reprodução da Internet

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