Tributos

SP exclui itens do matcon da Substituição Tributária

Texto: Redação Revista Anamaco  

Atualizado em 04/10/2025

Em mais um capítulo do plano “São Paulo na Direção Certa”, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP), alinhada às diretrizes do Governo do Estado de São Paulo, anuncia um passo importante de simplificação tributária que será implementado: a exclusão de um conjunto significativo de mercadorias do Regime de Substituição Tributária (ST) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a partir de janeiro de 2026.
A medida, publicada ontem, 02 de outubro, no Diário Oficial do Estado - Portaria SRE 64/2025
abrange diversos segmentos, entre eles, o de material de construção, mas não na totalidade. De acordo com a Sefaz-SP, a reformulação da tributação do consumo no Brasil não mais prevê a aplicação da Substituição Tributária, ainda amplamente utilizada pelos Estados no ICMS. Nesse sentido, a redução gradual e planejada dos produtos sujeitos à ST também representa um movimento convergente e estratégico de preparação para o futuro. 
Inclusos na medida estão alguns itens que compôem o mix do varejo de material de construção:

- Material de construção e congêneres (consultar os itens que foram excluídos);
- Lâmpadas, reatores e “starter”;

Tânia Gurgel, advogada Tributarista e CEO da TAF Consultoria Empresarial, afirma que a Portaria SRE 64 é muito interessante do ponto de vista da indústria, do atacado e do varejo. Segundo ela, os itens fora do Regime de Substituição Tributária tornam a indústria mais competitiva e, no caso das lojas, os revendedores não terão que pagar imposto sobre um produto que ainda não vendeu, isto acontece quando há Substituição Tributária. “A Substituição Tributária nada mais é do que antecipar uma margem de produto que sequer o comerciante tem a ciência se ira vender naquela margem cobrada pelo Governo. Eu vejo essa mudança como uma oportunidade de melhora no caixa”, frisa Tânia.


Tânia Gurgel

A advogada lembra que, atualmente, quando o lojista vende uma mercadoria sob o Regime da ST, ele já pagou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a industria, que já antecipou esse tributo ao fisco, e dependendo do tempo de estoque da mercadoria isso aconteceu a um mês. Hoje, o Fisco recebe o ICMS nos primeiros 15 dias do mês subsequente. Dessa forma, se comprou em outubro e em novembro está vendendo, o revendedor pagou o imposto antes mesmo de receber. “O fim da ST é uma oportunidade de melhora de caixa para todo o cenário, tanto para a indústria como para o lojista”, pontua.
Segundo ela, São Paulo saiu na frente e está fazendo alteração nos principais setores de consumo para melhorar o caixa das empresas. “O governo, tirando a ST, diminui o preço da mercadoria, porque os comerciantes e distribuidores terão preço justo. Isso vai fomentar e aumentar as vendas do setor, assim como, ela lembra que há uma muita tarefa a ser executada antes de 31/12/2025, pois a partir de 01/01/2026 a mercadoria será tributada no ICMS, assim o empresário do varejo ou distribuição tem de fazer os procedimentos de tomada de crédito do que está em estoque na virada do ano", explica.

CLIQUE AQUI para ler a Portaria SRE 64, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025, que acaba com a Substituição Tributária de algumas categorias em São Paulo a partir de janeiro de 2026

CLIQUE AQUI para consultar a tabela com todos os segmentos que constam da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e conferir pelo código os que  foram excluídos do Regime de Substituição Tributária em São Paulo

CLIQUE AQUI e leia o artigo de Tânia Gurgel, que aponta os principais pontos da Portaria.

Foto: Adobe Stock

SP exclui itens do matcon da Substituição Tributária
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