STF decide pelo fim da obrigatoriedade da contribuição sindical - Revista Anamaco

Reforma trabalhista

STF decide pelo fim da obrigatoriedade da contribuição sindical

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou hoje, 29 de junho, que o fim da obrigatoriedade do imposto sindical é constitucional. O STF havia começado, ontem, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, que questionava sobre o fim da contribuição sindical obrigatória. Depois do empate de votos na sessão anterior, proferidos pelos ministros Edson Fachin, relator da ação, e Luiz Fux, a presidente do STF, ministra Carmem Lúcia, os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso se posicionaram hoje pela manutenção do fim do pagamento compulsório.
Seis votos a favor da mudança da Reforma Trabalhista (Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Carmem Lúcia) e três contrários (Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli). Não participaram do julgamento os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
Desde a reforma, o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria passou a ser opcional, mediante autorização prévia do trabalhador.
O ministro Alexandre de Moraes, que votou nesta sexta-feira para que o imposto seja facultativo, avaliou que a obrigatoriedade tem entre seus efeitos negativos uma baixa filiação de trabalhadores a entidades representativas. Para ele, a Constituição de 1988 privilegiou uma maior liberdade do sindicato em relação ao Estado e do indivíduo em relação ao sindicato, o que não ocorreria se o imposto for compulsório.
Em seu voto, no qual acabou vencido, Fachin sustentou que a Constituição de 1988 foi precursora no reconhecimento de diretos nas relações entre capital e trabalho, entre eles, a obrigatoriedade do imposto para custear o movimento sindical.
O Supremo começou a julgar ontem (28) ações protocoladas por diversos sindicatos de trabalhadores contra alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), feitas pela Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista. Entre os pontos contestados está o fim da contribuição sindical obrigatória.

Com informações da Agência Brasil  

STF decide pelo fim da obrigatoriedade da contribuição sindical
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