Reforma trabalhista

Texto aprovado segue para o Senado

27/04/2017

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada desta quinta-feira (27 de abril), a votação do Projeto de Lei (PL 6787/16, do Poder Executivo), que trata da  reforma trabalhista. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever, entre outras medidas, a prevalência do acordo sobre a lei, regras para o trabalho intermitente e o fim da contribuição sindical obrigatória e da ajuda do sindicato na rescisão trabalhista. Com 296 votos a favor e 177 contra, o texto segue para o Senado.
Os deputados favoráveis às mudanças argumentaram que a CLT está ultrapassada e precisa ser atualizada para favorecer acordos coletivos em prejuízo da lei. Por outro lado, os oposicionistas acreditam que a reforma da legislação desprotege os trabalhadores, retirando deles direitos adquiridos.
Aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), a proposta estabelece que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevalecerão sobre a lei em 15 pontos diferentes, como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo mínimo de alimentação de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. Poderão ser negociados, ainda, o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho.
Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.
O texto determina que mudanças na duração do trabalho e nos intervalos de alimentação não serão consideradas como normas de saúde, higiene e de segurança do trabalho, proibidas de serem negociadas por acordo.
Além dessas normas, não poderão ser reduzidas ou suprimidas várias outras, como as garantidas pela Constituição e aquelas da CLT relativas a direitos de mulheres no ambiente de trabalho.

                                                        Fotos: Lúcio Bernardo Júnior / Câmara dos Deputados
O texto aprovado acaba com a contribuição sindical obrigatória de um dia de salário dos trabalhadores, com a contribuição patronal e qualquer desconto para sindicato deverá ser expressamente autorizado. Emenda do deputado Bebeto (PSB-BA) propunha uma transição para o fim dessa contribuição ao longo de três anos, mas foi rejeitada pelo Plenário.
O substitutivo põe fim, ainda, à assistência obrigatória do sindicato na extinção do contrato de trabalho e em sua homologação. Segundo o texto, o ato da rescisão junto ao empregador, com anotação na carteira de trabalho, será suficiente para a liberação das guias de saque do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Deputados a favor afirmam que a CLT está ultrapassada e precisa ser atualizada, enquanto os oposicionistas acreditam que a reforma da legislação desprotege os trabalhadores, retirando deles direitos adquiridos

Uma das principais mudanças na legislação feita pelo projeto de reforma trabalhista é a regulamentação do trabalho intermitente. O substitutivo do deputado Marinho ao Projeto de Lei 6787/16 define trabalho intermitente como aquele no qual a prestação de serviços não é contínua, embora com subordinação.
Nesse tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. A única exceção será para os aeronautas, que continuarão regidos por legislação própria.
Esse contrato deverá ser por escrito, e o valor da remuneração não poderá ser menor que o do salário mínimo em hora ou àquele de empregados que exerçam a mesma função. 
Com três dias corridos de antecedência, o empregador convocará o trabalhador e informará a jornada. Se ele aceitar, terá um dia útil para responder e, se não comparecer, terá de pagar multa de 50% da remuneração que seria devida em um prazo de 30 dias, permitida a compensação em igual prazo.
Depois do trabalho, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas: remuneração; férias proporcionais com acréscimo de um terço; 13º salário proporcional; repouso semanal remunerado; e adicionais legais. A contribuição previdenciária e o FGTS serão recolhidos pelo empregador na forma da lei.
O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador e o trabalhador poderá prestar serviços a outros contratantes. Entretanto, depois de 12 meses, o empregado adquire o direito a férias e não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador que a conceder.

                                             Foto: Arquivo Grau10
Essa jornada flexível, já havia sido matéria na edição 267 (outubro de 2015) da Revista Anamaco. Na ocasião, a publicação mostrou o posicionamento das entidades setoriais, que lutavam em favor da criação de uma lei para permitir a contratação de funcionários por hora e com jornada móvel.
Para Claúdio Conz, presidente Executivo da Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (Anamaco), a flexibilização da jornada será benéfica para as empresas e para os empregados.
Segundo ele, a adoção do modelo intermitente deverá possibilitar a contratação de colaboradores para os dias e horários mais necessários, sem que seja preciso aumentar a mão de obra ociosa nos períodos de menor movimento. “Será uma forma de atender melhor ao consumidor e gerar emprego com custo mais adequado”, avalia.

Texto aprovado segue para o Senado
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